Autoatendimento

Tabela tarifária

É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, estabelecer as tarifas da CERAL. A missão da Aneel é garantir que haja um equilíbrio econômico-financeiro da concessionária para que ela possa oferecer um serviço com a qualidade, e confiabilidade e continuidade necessária.
Os reajustes tarifários ocorrem anualmente, exceto quando há revisão tarifária (a cada quatro anos). Além dos reajustes anuais e das revisões periódicas, a ANEEL também pode realizar a Revisão Tarifária Extraordinária a qualquer tempo, quando algum evento provocar significativo desequilíbrio econômico-financeiro, ou em casos de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, com impacto devidamente comprovado.
Abaixo, as Tarifas praticadas no período de 30 de novembro de 2021 a 29 de novembro de 2022, conforme a Resolução Homologatória 2.976, publicada em 23 de novembro de 2021.

B1 - Residencial
Consumo 0,63294 0,65168 0,72786
B1R - Baixa Renda
Até 30kWh 0,54245 0,54245 0,54245
31 a 100kWh 0,18986 0,18986 0,18986
101 a 220kWh 0,32547 0,32547 0,32547
Acima de 220kWh 0,48820 0,48820 0,48820
B2 - Rural
Consumo 0,55699 0,57573 0,65191
B3 - Demais Classes
Consumo 0,63294 0,65168 0,72786
B4 - Iluminação Pública
B4a 0,34812 0,36686 0,44304
B4b 0,37976 0,39850 0,47468
AT
Consumo 0,37630 0,39504 0,47122